Prerrogativas
do SINCEP
Prerrogativas
do SINCEP
● Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria representada e os individuais de seus associados;
● Celebrar contratos e convênios com entidades de classe, acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica respeitada às peculiaridades e condições regionais;
● Eleger ou designar representantes da categoria representada;
● Fixar contribuições a todos àqueles que participam da categoria representada, nos termos deste Estatuto, da Constituição Federal e da legislação pertinente;
● Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
● Auxiliar e prestar serviços aos seus associados;
● Admitir sócios colaboradores.
O futuro reserva a contínua estabilidade da parceria com empresários na direção do caminho de desenvolvimento dos crematórios e cemitérios de nosso país.